Dúvida do leitor: fui casado por 33 anos com minha esposa com comunhão total de bens, morávamos num imóvel construído com a autorização de minha sogra no terreno dela, que depois tornou-se três imóveis no total no mesmo terreno. Agora, prestes a fazer um ano do falecimento de minha esposa, os três irmãos dela dizem que devo desocupar a casa imediatamente. Como ficam meus direitos? O que devo fazer?
A lei estabelece que aquele constrói em terreno alheio perde, em proveito do proprietário as construções que realizou. Mas, se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização, ou seja, como houve a autorização da proprietária do terreno, quem construiu tem direito a ser indenizado.
O que deve ser levado em conta é que a pessoa que construiu não tem direito de se tornar dono do imóvel, mas precisa ser recompensado de alguma forma pela construção que realizou, tendo em vista que construiu a moradia com a permissão do proprietário do terreno.
Existe alguma hipótese em que quem constrói tem direito ao imóvel?
A pessoa que construiu somente tem direito a ficar com o imóvel se o valor da construção que realizou é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno. Nessa hipótese, para ficar com o imóvel é a pessoa que construiu que deve pagar uma indenização para o proprietário do terreno, como se o estivesse comprando.
O que acontece se não houver acordo?
Se não houver acordo sobre o preço da indenização, será necessário propor uma ação judicial e então é o juiz quem vai determinar qual é o valor a ser pago.
Fonte: exame Mercado Imobiliário - Marcelo Tapai Especialista em Direito Imobiliário Publicado em 27 de julho de 2024 às 08h02.