06/08/2024 - Legislação em Condomínios
O mercado imobiliário global está observando o crescimento das locações de curtíssima temporada, impulsionadas por plataformas como o Airbnb. Esse modelo de hospedagem está gerando novas leis, transformando cidades e levantando dúvidas, como a possibilidade de condomínios proibirem inquilinos temporários de usarem áreas de lazer. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a locação por curta temporada só é permitida se expressamente autorizada pela convenção do condomínio, devido à potencial insegurança e alta rotatividade de pessoas.
A utilização das áreas comuns pelos inquilinos de curta temporada depende dos acordos internos de cada condomínio. Moira Regina de Toledo, da Lello, destaca que a regulamentação deve considerar o contexto específico de cada comunidade. Especialistas recomendam que, se aprovada a utilização, normas claras sejam estabelecidas, incluindo a gestão de chaves, recebimento de mercadorias e limitação de ocupantes. Incorporadoras também estão desenvolvendo prédios adaptados a essa demanda, com áreas exclusivas para locatários temporários, separadas das áreas comuns tradicionais.
Fonte: O Estadão 01/08/2024 - via Corretor News
Ricardo Mariano Galvão Sales
Rua da Conceição, 536, sala 103, Centro,
Juazeiro do Norte-Ceará- CEP 63.010-222
Creci: 22123-F
CNAI 40746
Rua da Conceição, 536, sala 103, Centro, Juazeiro do Norte-Ceará
www.omeucorretor.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.
Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.